TRE-SE mantém sentença que condenou candidatos a prefeito e a vice de Boquim por propaganda antecipada

Política

Em sessão realizada no dia 13/08/24, o TRE-SE, por maioria, negou o recurso interposto por Jackson Costa Santos e Fernando Vitório dos Santos, mantendo a decisão do Juízo Eleitoral da 4ª Zona (Boquim), que havia condenado os recorrentes pela prática de propaganda eleitoral antecipada em suas redes sociais.

A ação foi proposta pelo Partido Liberal de Boquim/SE. A controvérsia girava em torno da utilização de “palavras mágicas” (pedidos de voto de forma dissimulada) nas publicações de Jackson Costa e Fernando Vitório.

O relator originário, juiz Edmilson Pimenta, argumentou que as postagens impugnadas estavam resguardadas pela liberdade de manifestação e não configuravam violação à legislação eleitoral, porém o voto divergente, proferido pela vice-presidente e corregedora do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, foi a tese vencedora.

A desembargadora Ana Lúcia ressaltou que “por meio da Resolução TSE n. 23.732/2024, o TSE incluiu entendimento já consolidado na jurisprudência da corte superior {…} que o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução ‘vote em’, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo”.

A Desa. Ana Lúcia concluiu que os pretensos candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, postaram, durante o período vedado, fotos que continham na legenda pedido explícito de voto.

Acompanharam o voto divergente, inaugurado pela Desa. Ana Lúcia, o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita, o juiz Cristiano César Braga de Aragão e o desembargador presidente do TRE-SE, Diógenes Barreto, que foi o último a votar, desempatando o julgamento no sentido de manter a sentença condenatória. Acompanharam o voto proferido pelo relator, juiz Edmilson da Silva Pimenta, os juízes Breno Bergson Santos e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, porém ficaram vencidos.

Acompanhe a íntegra da votação no canal do TRE-SE no YouTube.