A juíza da 34ª Zona Eleitoral de Porto da Folha deferiu pedido liminar para que o pré-candidato a prefeito de Monte Alegre, Acrísio Pereira (Republicanos), proceda com a imediata remoção de adesivos instalado no automóvel indicado nos autos, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), sob pena de aplicação multa diária por descumprimento da decisão.
Segundo consta na representação, Acrísio teria promovido ato de propaganda eleitoral extemporânea mediante distribuição de adesivos com o nome e símbolo, os quais foram afixados no para-brisa traseiro de um veículo, gerando efeito outdoor.
Na sua decisão, a magistrada afirmou que, ao verificar os arquivos de mídia acostados ao processo, observou que pré-candidato, adesivara um automóvel com sua imagem e logo, em tese, sem indicação de requisitos imprescindíveis à confecção regular do adesivo, como CNPJ/CPF e tiragem, bem como de formato incompatível com a legislação eleitoral.
“Inexiste, portanto, qualquer razão plausível para a adesivagem do referido automotor particular, senão a promoção extemporânea de candidatura”, diz trecho da decisão.