O pré-candidato a prefeito de Monte Alegre, Acrísio Alves Pereira, foi obrigado pela Justiça Eleitoral a remover uma publicação no seu Instagram, de convite à Convenção Partidária que será realizada no dia 03 de agosto de 2024 com a ostensiva divulgação do número da sigla partidária, que integra mediante utilização de locução subliminar (“é o homi do povo; povo é 10” – sic).
De acordo com a representação, o pré-candidato teria promovido ato de propaganda eleitoral extemporânea com a citada publicação, ora inserida em rede social sob sua titularidade, de imagem acompanhada com slogan e número da sigla partidária que integra.
A magistrada da 34ª Zona Eleitoral, em decisão liminar, determinou a a imediata remoção do conteúdo no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), além de arbitramento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em hipótese de eventual descumprimento.
Em contrapartida, em uma outra representação movida pelo partido PSD, Acrisio conseguiu sagrar-se vencedor ao ser acusado de ter promovido atos de propaganda eleitoral extemporânea mediante distribuição de adesivos com o nome e símbolo da futura campanha, ademais da realização de eventos com suposto caráter de propaganda eleitoral. Nesta ocasião, a juíza indeferiu o pedido liminar do partido opositor.