Justiça Eleitoral de Capela Condena Sukita e Rádio Megga FM por Propaganda Eleitoral Antecipada

Política

A Justiça Eleitoral de Capela decidiu condenar o ex-prefeito Manoel Messias Sukita e a Rádio Megga FM por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada após uma representação movida pelo Diretório Municipal do União Brasil, que acusou Sukita e a emissora de espalharem informações falsas sobre a administração da atual prefeita da cidade.

Acusações do União Brasil

O Diretório Municipal do União Brasil apresentou a representação alegando que Sukita e a Rádio Megga FM estavam divulgando informações inverídicas e tendenciosas que prejudicavam a imagem da atual gestão municipal. Segundo o partido, essas ações configuram propaganda eleitoral antecipada, violando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

Decisão da Justiça Eleitoral

Em sua decisão, a Justiça Eleitoral de Capela destacou que as ações de Sukita e da Rádio Megga FM ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e da crítica política, caracterizando propaganda eleitoral antecipada. A sentença determinou penalidades tanto para o ex-prefeito quanto para a emissora.

Impacto da Decisão

A condenação de Sukita e da Rádio Megga FM serve como um alerta para candidatos e veículos de comunicação sobre a importância de respeitar as regras eleitorais e evitar a disseminação de informações falsas. A Justiça Eleitoral reforçou que a propaganda antecipada desequilibra o processo eleitoral e prejudica a democracia.