TRE-SE julga improcedente representação e mantém diploma de Deputado Federal

Política

Não verifico a presença de prova robusta da prática das condutas imputadas pelo MPE ao representado, disse a juíza Dauquíria Ferreira (relatora do caso)

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de cassação formulado pelo Ministério Público Eleitoral e manteve o diploma de Fábio Henrique Santana de Carvalho. Ele foi acusado de arrecadação e gasto ilícito de recursos durante a campanha eleitoral. A representação do MPE foi baseada no artigo 30-A da Lei nº 9.504/97. A relatora do caso foi a juíza Dauquíria de Melo Ferreira.

A magistrada explicou que “A relevância jurídica dos fatos, ou a gravidade deles, é balizadora da incidência da severa penalidade de cassação do diploma de candidato eleito, razão pela qual o ilícito descrito no art. 30-A não se confunde com irregularidades contábeis, as quais, se detectadas, ensejam, naquela seara (processo de prestação de contas), as consequências apropriadas”.

Ao concluir sua fundamentação, a magistrada afirmou não vislumbrar a presença de prova robusta da prática das condutas imputadas pelo MPE ao representado (Fábio Henrique), e votou pela improcedência dos pedidos formulados.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral, Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e os juízes membros Breno Bergson SantosHélio de Figueiredo Mesquita NetoEdmilson da Silva PimentaCristiano César Braga de Aragão Cabral. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.