TRE suspende PCdoB em Sergipe devido à falta de prestação de contas

Política

Na última sexta-feira, 26, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe suspendeu a anotação do órgão diretivo do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) por não prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2018. A decisão impede o partido de registrar candidatos e participar das eleições municipais de 2024 enquanto a irregularidade não for resolvida.

O juiz Breno Bergson Santos, relator do caso, destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que o partido incorporador (PCdoB) assume as responsabilidades do partido incorporado (PPL). O PCdoB argumentou que a Emenda Constitucional N° 111/2021 impediria a aplicação de sanções, mas o juiz refutou essa interpretação, explicando que a emenda não se aplica à assunção de passivos.

Conforme a Resolução TSE n° 23.604/2019, o partido incorporador é responsável pela prestação de contas do partido incorporado. O PCdoB terá que resolver essa pendência para voltar a participar das eleições.