A três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) destacou uma série de restrições impostas aos agentes públicos para garantir a igualdade entre os concorrentes e evitar favorecimentos indevidos. Confira abaixo o que é permitido e o que é proibido durante o período eleitoral.
O Que Não Pode Durante o Período Eleitoral
- Nomeações e Contratações:
- Proibido nomear, contratar ou admitir novos servidores públicos.
- Vedada a dispensa sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens dos servidores.
- Não é permitido remover, transferir ou exonerar servidores de ofício.
- Inaugurações e Eventos Públicos:
- Proibida a realização de inaugurações de obras públicas com a presença de candidatos.
- Vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para eventos públicos.
- Transferências de Recursos:
- Não é permitida a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios, exceto em situações previstas em lei.
- Publicidade Institucional:
- Proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos, salvo em casos de urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
- Vedados pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.
- Conteúdo dos Portais e Canais Oficiais:
- Agentes públicos devem garantir que portais e canais oficiais não contenham nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
Exceções às Restrições
Apesar das restrições, existem algumas exceções permitidas pela legislação eleitoral:
- Nomeações Específicas:
- Nomeações e exonerações para cargos em comissão e designações ou dispensas de funções de confiança.
- Nomeações para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, tribunais, conselhos de contas e órgãos da Presidência da República.
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.
- Serviços Públicos Essenciais:
- Nomeações ou contratações necessárias para a instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo.
- Transferências ou remoções de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Permissões Durante o Período Eleitoral
- Cessão de Funcionários:
- Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025, no caso do primeiro turno, e até 27 de janeiro de 2025 nas localidades com segundo turno, quando solicitados pelos tribunais eleitorais.
Importância das Restrições
Essas restrições são fundamentais para assegurar um processo eleitoral justo e equitativo, evitando que o uso da máquina pública favoreça indevidamente determinados candidatos. As medidas visam proporcionar um ambiente eleitoral equilibrado, onde todos os concorrentes tenham as mesmas oportunidades e condições.
Para mais informações e esclarecimentos sobre as regras do período eleitoral, os cidadãos podem consultar o site oficial do TRE-SE ou entrar em contato com os canais de atendimento do tribunal.